LINKS PATROCINADOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL:

POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO

LINKS PATROCINADOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL:

POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO

Sua marca pode estar sendo usada de forma indevida por seu concorrente para atrair mais visualizações e desviar seu cliente. Nesse caso, é fundamental a tomada de medida jurídica. Entenda melhor:

Sua marca pode estar sendo usada de forma indevida por seu concorrente para atrair mais visualizações e desviar seu cliente e você pode ser indenizado por isso. Entenda melhor:

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O que são Links Patrocinados?

O que são Links Patrocinados?

São anúncios publicitários em formato de hipertexto. Dentre esses anúncios, os mais conhecidos são os exibidos nos resultados de pesquisa em ferramentas de busca de forma destacada.

São anúncios publicitários em formato de hipertexto. Dentre esses anúncios, os mais conhecidos são os exibidos nos resultados de pesquisa em ferramentas de busca de forma destacada.

Por que são relevantes?

Por que são relevantes?

Marketing digital é essencial para divulgar produtos e serviços a um público amplo. O uso de palavras-chave corretas permite atingir o público-alvo com maior eficiência e custo relativamente baixo.

Contudo, existem limites para o uso de links patrocinados.

Contudo, existem limites para o uso de links patrocinados.

Quais usos são

inadequados?

Muitas empresas utilizam marcas ou outros sinais distintivos (ex.: razão social. nomes de produtos) dos seus concorrentes como palavras-chave.

Essa prática vem sendo considerada como concorrência desleal por tribunais brasileiros, que entendem que isso causa confusão no consumidor e pode resultar em desvio de clientela, o que é vedado pela legislação nacional (Art.195, IlI e V da Lei 9.279/96) e internacional

(Art.10ºbis da Convenção de Paris).

Muitas empresas utilizam marcas ou outros sinais distintivos (ex.: razão social. nomes de produtos) dos seus concorrentes como palavras-chave.

Essa prática vem sendo considerada como concorrência desleal por tribunais brasileiros, que entendem que isso causa confusão no consumidor e pode resultar em desvio de clientela, o que é vedado pela legislação nacional (Art.195, IlI e V da Lei 9.279/96) e internacional

(Art.70ºbis da Convenção de Paris).

Usaram minha marca, posso ser indenizado?

O concorrente afetado pode mover ação judicial buscando coibir a utilização de seus sinais distintivos bem como obter indenização para reparação de danos.


Recentemente, o TJSP condenou uma empresa que utilizou o Google Ads de forma indevida a parar de utilizar a marca de seu concorrente e indenizá-lo em R$ 20 mil a título de danos morais, além de danos emergentes e lucros cessantes. (Ação cível nº 1016104-20.2018.8.26.0196). Em outro caso também envolvendo Google Ads, o STJ manteve indenização fixada pelo TJSP no valor de R$ 10 mil a título de danos morais (REsp nº 1937989 / SP).

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